Institui no âmbito do Município de Coxim-MS, o Programa de Mutirões de Consultas Oftalmológicas nas Escolas, com o objetivo de realizar exames de vista periódicos em crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal de ensino, com posterior doação gratuita de óculos aos estudantes que necessitarem de correção visual.
O programa visa:
diagnosticar precocemente problemas de visão que possam afetar desempenho escolar e o desenvolvimento das crianças e adolescentes;
promover saúde ocular e bem-estar entre os alunos;
possibilitar o fornecimento gratuito de óculos de grau para os estudantes que apresentarem necessidade, de acordo com avaliação médica.
As consultas oftalmológicas serão realizadas por profissionais habilitados, podendo ser promovidas por meio de:
equipes da Secretaria Municipal de Saúde;
parcerias com instituições públicas, privadas, universidades, ONGs e entidades médicas;
convênios com clínicas ou hospitais especializados, mediante chamamento público.
A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, será responsável pela organização e cronograma das ações, garantindo a mobilização das unidades escolares e o acompanhamento dos alunos beneficiados.
A eventual doação dos óculos poderá ser custeada com recursos do orçamento municipal, por meio de dotações próprias, podendo ainda contar.com emendas parlamentares, parcerias, doações e apoio de entidades públicas ou privadas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de setembro de 2025