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Lei Ordinária nº 2057/2025 - 02 de dezembro de 2025


Dispõe sobre parcelamento е reparcelamento de débitos do Município de Coxim/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições pertinentes da Constituição Federal e Lei Orgânica de Coxim - MS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 2057/2025 - 02 de dezembro de 2025

    Edilson Magro

Prefeito Municipal

      Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 2025