Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, de forma progressiva, a substituição do símbolo internacional de acessibilidade atualmente utilizado por órgãos, equipamentos públicos, sinalizações e materiais de comunicação visual do Município de Coxim-MS, pelo novo símbolo de acessibilidade dinâmica, conforme o disposto na Lei Federal nº 7405/1995.
O Símbolo Internacional de Acessibilidade deverá adotar os padrões previstos na legislação federal conforme o anexo desta lei.
A substituição do símbolo será feita:
gradualmente, à medida que haja necessidade de reforma, substituição ou criação de novas placas, materiais gráficos ou sinalizações;
prioritariamente em locais de maior circulação pública, como unidades de saúde, educação, transporte, lazer, esporte e atendimento ao cidadão;
sem prejuízo das adaptações e exigências previstas na legislação vigente sobre acessibilidade.
Ficam autorizadas campanhas de orientação e esclarecimento à população sobre o novo símbolo, suas características e os objetivos dessa mudança, com o apoio de entidades representativas das pessoas com deficiência.
As despesas decorrentes da execução desta Lei cørrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de novembro de 2025