Fica instituída a Semana do Pastor, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de junho, em reconhecimento ao trabalho pastoral realizado nas comunidades religiosas
A Semana do Pastor tem como objetivos: I – valorizar e reconhecer o papel dos pastores e pastoras como líderes espirituais, conselheiros e promotores de valores éticos e morais na sociedade; II – estimular o debate sobre a importância da liberdade religiosa e do respeito à diversidade de fé; III – promover ações educativas, culturais e sociais que destaquem a contribuição dos pastores para o bem-estar das comunidades; IV – fomentar parcerias entre igrejas, entidades civis e o poder público para iniciativas voltadas à cidadania, assistência social e combate à desigualdade
Durante a Semana do Pastor, poderão ser promovidos: I – seminários, palestras, cultos comemorativos e encontros inter-religiosos; II – campanhas de arrecadação e doação de alimentos, roupas ou outros itens essenciais à população vulnerável; III – atividades em escolas e instituições públicas que abordem a história e o papel das lideranças religiosas; IV – homenagens a pastores e pastoras que se destacam por sua atuação social
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 2025