LEI Nº 468/83, DE 24/05/83
"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Coxim".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar, no limite de 60% (Sessenta por cento) para atender insuficiência de Dotações Orçamentárias no Orçamento da Câmara Municipal de Coxim.
As dotações que receberão a suplementação constantes do artigo 1º, são as seguintes:
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Material de Consumo
Serviços de Terceiros e Encargos
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 24 DE MAIO DE 1983.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de Novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de maio de 1983