Da Natureza Jurídica
Fica criado o Instituto Municipal de Meio Ambiente de Coxim - Pantanal, a ser identificado pela sigla "IMAC-PANTANAL”, entidade autárquica municipal, com personalidade jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
O IMAC-PANTANAL ficará vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável do Município de Coxim-MS.
Respeitada a sua autonomia, a autarquia, quanto a vinculação funcional com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável sujeitar-se-á, à supervisão, à fiscalização e ao controle, de forma a permitir a avaliação do seu comportamento econômico e financeiro e a verificação periódica do alinhamento dos seus resultados com os objetivos da Administração Municipal conforme previsto nos art. 8º, §2° e art. 24 da lei complementar n° 135/2013.
O IMAC-PANTANAL integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMА), como órgão local, nos termos da Lei nº 6.038, de 31 de agosto de 1981, sendo responsável pelo controle, fiscalização e licenciamento em todo o Município de Coxim.
Das competências da autarquia
Compete ao IMAC- PANTANAL:
promover a integração da Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente;
estabelecer normas e procedimentos para a integração das ações relacionadas com o meio ambiente;
exercer o poder de polícia ambiental e executar a fiscalização no âmbito do Município de Coxim-MS em matéria ambiental;
executar o licenciamento ambiental obrigatório de atividade ambiental de impacto local ou daquelas que lhe forem delegadas por instâncias superiores;
pronunciar-se sobre a implantação de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental em âmbito municipal;
exercer o controle das fontes de polução de forma a garantir o cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de licenciamento;
baixar, por meio de ato administrativo, normas técnicas e administrativas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental municipal, incluindo os prazos de validade das licenças;
realizar estudos e pesquisas visando à melhoria da qualidade ambiental do Município de Coxim;
aprovar previamente todos os projetos urbanos a serem executados no Município, conforme as normas ambientais vigentes;
desenvolver em todo o Município ações de educação ambiental, objetivando alcançar uma consciência ecológica participativa à luz do desenvolvimento sustentável, fortalecendo os princípios gerais da cidadania;
promover uma política de incentivo à criação de unidades de conservação, públicas ou privadas;
Identificar, criar, implantar e implementar, unidades de conservação e de outras áreas protegidas por lei, com objetivo de conservar e preservar os ecossistemas naturais (Cerrado e Pantanal), a flora e a fauna, recursos hídricos, sítios e paisagens de rara beleza, o patrimônio arqueológico, paleontológico, geológico e outros bens de interesse ambiental, social e cultural, estabelecendo normas de sua competência, a serem observadas nestas áreas;
colaborar com os órgãos competentes na implantação e manutenção de áreas verdes, áreas verdes especiais de domínio público e na criação e implantação de um plano municipal de arborização urbana;
aplicar no âmbito do município as penalidades por infração à legislação ambiental vigente;
celebrar convênios e acordos com entidades públicas ou privadas e com organizações não governamentais nacionais, estrangeiras e internacionais;
Exercer outras atividades correlatas à competência comum em matéria ambiental prevista na Constituição Federal de 1988;
Elaborar conjuntamente com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA), relatório anual sobre a qualidade ambiental do município de Coxim;
Exercer poder de polícia administrativa, no âmbito de suas competências, para fins de fiscalização ambiental, e de aplicação de sanções administrativas;
Planejar e desenvolver ações de autorização, promoção, proteção, conservação, preservação, reparação, vigilância e melhoria da qualidade ambiental;
Definir e controlar, de acordo com suas limitações e condicionantes ambientais, a ocupação e uso dos espaços territoriais;
Exercer o controle da poluição;
Definir áreas prioritárias de ação governamental relativa ao meio ambiente, visando à conservação, a preservação e a melhoria da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
Estabelecer diretrizes específicas para a proteção de mananciais hídricos, através de planos de uso e ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas;
Estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental para aferição e monitoramento dos níveis de poluição e contaminação do solo, poluição atmosférica, hídrica, sonora e visual dentre outros;
Estabelecer normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais
Fixar normas de monitoramento, padrões de emissão e condições de lançamento para resíduos e efluentes de qualquer natureza
Conceder licenças, autorizações e fixar limitações administrativas relativas ao meio ambiente
Implantar sistema de cadastro das atividades potencialmente poluidoras para fins de controle ambiental
Promover a conscientização pública na sociedade, para a proteção do meio ambiente e a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar em todos os níveis de ensino formal e informal especialmente na rede de ensino municipal
Definir, implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental municipal
Garantir a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância das atividades que visem à proteção, recuperação ou melhoria da qualidade ambiental;
Regulamentar e controlar a utilização de produtos químicos em atividades agro-silvopastoril-industriais e de prestação de serviço, naquilo que for de sua competência e nos limites da lei;
Executar outras medidas consideradas essenciais à conquista e manutenção de melhores níveis de qualidade ambiental
Garantir aos cidadãos o livre acesso às informações e dados sobre questões ambientais do Município
Regulamentar e controlar o armazenamento e transporte de cargas perigosas dentro do âmbito municipal
Edilson Magro
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2025