Fica alterada a redação do Artigo 41, da Lei Orgânica Municipal, que passa ter a seguinte redação: Art. 41- O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, sendo vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro do mandato.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Mesa Diretora, em 22 de junho de 2021.
Ver. William Meira Ver. Ademir Peteca
Presidente 1º Secretário
Ver. William Meira
Presidente
Ver. Ademir Peteca
1º Secretário
Gabinete da Presidência da Mesa Diretora, em 22 de junho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de junho de 2021