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Emenda a Lei Orgânica nº 17/2023 - 14 de junho de 2023


Acresce o inciso XIII ao art. 209 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.


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Emenda a Lei Orgânica nº 17/2023 - 14 de junho de 2023

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 17, DE 14/06/2023

Acresce o inciso XIII ao art. 209 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e nos termos do Art. 51, § 2º, da Lei Orgânica do Município, após deliberação em plenário, aprova e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 209, da Lei Orgânica Municipal, o inciso XIII, com a seguinte redação:

XIII – instituir a política municipal de bem-estar e proteção animal, consistente no conjunto de ações e serviços promovidos pelo poder público, que se destinem à promoção do bem-estar e proteção dos animais, à posse responsável, ao controle de natalidade, à prevenção e à punição de maus-tratos e ao abandono de cães, gatos e animais domésticos.

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Mesa Diretora, em 14 de junho de 2023.

Ver. Ademir Peteca – Presidente
Ver. William Meira – 1º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de junho de 2023