"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área urbana ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul". O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM - Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao governo do Estado de Mato Grosso do Sul uma área urbana com 1.674 m² com as seguintes confrontações: Frente ao norte com 44,00 m para Rua Coronel Ponce. Flanco direito ao nascente com 63,60 m dividindo com José Marques Teixeira e Albertino Antônio Gomes. Flanco esquerdo ao poente, com 16,10 m dividindo com terrenos remanescentes da Prefeitura Municipal; daí defrente a esquerda com 23,00 m; deflete a direita com 50,00 m dividindo com Astolfo Cordeiro dos Santos. Fundos ao sul com 20,00 m dividindo com terrenos de Ávido Máximo Rodrigues.
A área urbana objeto da presente doação destina-se à construção de unidades habitacionais que servirão de residências aos Juizes de Direito da Comarca de Coxim, ficando condicionado a sua construção no prazo de 02 (dois) anos sob pena de reversão automática da referida área para a municipalidade.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 01 DE SETEMBRO DE 1983. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS Prefeito Municipal DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de Novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de setembro de 1983