LEI Nº 470/83, DE 01/09/83
"Ratifica Termo de Convênio celebrado entre o Fundo de Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul e o Município de Coxim".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica ratificado o Convênio celebrado entre o Fundo de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Coxim, assinado em 12 de Agosto de 1983, contido no anexo I dessa Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 01 DE SETEMBRO DE 1983.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de Novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de setembro de 1983