"A Mesa da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 79 e seus parágrafos 1 e 2, do Regimento em vigor..."
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica elevado os vencimentos do Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Coxim, para o nível 15 da Lei nº 324/75, de 21 de maio de 1976.
Art. 2º - Fica elevado os vencimentos dos Auxiliares de Secretaria da Câmara, para o nível 2 da mesma Lei referida no artigo 1º.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data de 1º de janeiro do corrente ano.
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de junho de 1976
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