"Dispõe sobre a Criação dos Cargos de Recepcionista e de Auxiliar de Secretaria da Câmara Municipal de Coxim."
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições e de conformidade com o artigo 148 parágrafo único Item I letra “a” da Resolução nº 02/68 de 26 de dezembro de 1976, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criado o Cargo de Recepcionista da Câmara Municipal de Coxim.
Art. 2º - Fica criado o Cargo de Auxiliar de Secretaria da Câmara Municipal de Coxim.
Art. 3º - Os vencimentos dos cargos dos artigos 1º e 2º, será de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensal e seu preenchimento através de Concurso Público.
Art. 4º - Esta Lei (sic) entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de dezembro de 1976
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