Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a denomi nar "PRAÇA JOÃO FERREIRA DE ALBUQUERQUE", o logradouro público, compreendido entre as Avenidas "Virgínia Ferreira" e "Gaspar Ries Coelho", nesta cidade.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de setembro de 1983