"Fixa a remuneração dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Coxim-MT, e dá outras providências".
A Mesa da Câmara Municipal de Coxim, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada no dia 31 de janeiro de 1977, aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - A remuneração dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Coxim, fixados na presente Resolução para o período legislativo de 1º de fevereiro de 1977 a 1º de fevereiro de 1981, dividir-se-á em parte fixa e parte variável.
Art. 2º - A parte fixa é de Cr$ 538,50 (quinhentos e trinta e oito cruzeiros e cincoenta centavos), pago mensalmente a cada vereador.
Art. 3º - A parte variável é de Cr$ 538,50 (quinhentos e trinta e oito cruzeiros e cincoenta centavos), correspondente ao comparecimento efetivo do Vereador às Sessões e sua participação nas votações.
Art. 4º - Somente serão remuneradas, no máximo quatro Sessões por mês (Extraordinária).
§ 1º - As remunerações por Sessões Extraordinárias será de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), por Sessão.
§ 2º - As Sessões Extraordinárias somente serão remuneradas quando convocadas pelo Prefeito ou pela Mesa, e existindo matéria a ser apreciada, cujo adiamento torne inútil a deliberação ou importe em grave prejuízo à coletividade.
§ 3º - Durante os períodos de recessos, os Senhores Vereadores somente farão jus a parte fixa da remuneração.
Art. 5º - É vedado o pagamento ao Vereador, de qualquer vantagem pecuniária, como ajuda de custo, representação ou gratificação.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprovada em terceira Discussão e Votação em Sessão do dia 31 de janeiro de 1977
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de janeiro de 1977
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