A remuneração dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Coxim, fixados na presente Resolução para o período legislativo de 1º de fevereiro de 1977 a 1º de fevereiro de 1981, dividir-se-á em parte fixa e parte variável
A parte fixa é de Cr$ 538,50 (quinhentos e trinta e oito cruzeiros e cincoenta centavos), pago mensalmente a cada vereador
A parte variável é de Cr$ 538,50 (quinhentos e trinta e oito cruzeiros e cincoenta centavos), correspondente ao comparecimento efetivo do Vereador às Sessões e sua participação nas votações
Somente serão remuneradas, no máximo quat ro Sessões por mês (Extraordinária). § 1º - As remunerações por Sessões Extraordinárias será de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), por Sessão. § 2º - As Sessões Extraordinárias somente serão remuneradas quando convocadas pelo Prefeito ou pela Mesa, e existindo ma téria a ser apreciada, cujo adiamento torne inútil a deliberação ou importe em grave prejuízo à coletividade. § 3º - Durante os períodos de recessos, os Senhores Vereadores somente farão jus a parte fixa da remuneração
É vedado o pagamento ao V ereador, de qualquer vantagem pecuniária, como ajuda de custo, representação ou gratificação
Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aprovada em terceira Discussão e Votação em Sessão do dia 31 de janeiro de 1977 Sala das Sessões, 25 de janeiro de 1977. Luiz Monteiro da Silva Presidente Celina Moreira Lopes Primeira-Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de janeiro de 1977