Apiai! ia ay E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE COXIM RESOLUÇÃO Nº 003/83, DE 15/12/1983. “Dispõe sobre a regulamentação do Uso do Telefone da Câmara Municipal e Despesas Postais”, O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, autorizado a conceder mensalmente a cada Vereador, uma verba de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) referente a despesas telefônicas.
Fica igualmente autorizado a conceder, também mensalmente, uma verba de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a cada Vereador, para despesas postais.
As despesas decorrentes do artigo 1º correrão por conta da Dotação Orçamentária 3.13.3.2. — Outros Serviços de Terceiros e Encargos.
Fica a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, autorizada a incluir na Folha de Pagamento Mensal dos Vereadores, as importâncias contidas no artigo 1º e seu parágrafo da Presente Resolução.
Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 15 de dezembro de 1983 Áureo Adauto de Souza Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 1983