ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE COXIM RESOLUÇÃO Nº 006/85, DE 07/06/1985. “Aprova a Criação do Distrito de Jauru, localizado neste munípio”. A Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que dispõe o Parágrafo Único, artigo 6º da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, com a redação que lhe deu a Lei Complementar nº 39, de 10 de dezembro de 1980, E... aprovar a Criação do Distrito de Jauru, localizado neste munípio.
Fica aprovada a criação do Distrito de Jauru, localizado neste munípio, com sede no Núcleo Populacional do mesmo nome.
Os limites do novo Distrito serão os seguintes: Inicia-se na barra do Córrego São Romão, sobre a margem direita do Rio Coxim; daí segue-se pela margem esquerda do Córrego São Romão, acima, até encontrar com a barra do Córrego Barão, na margem direito do Córrego São Romão;daí segue-se pelo Córrego Barão acima, margem esquerda até sua mais alta cabeceira; daí segue-se por linha reta até a barra do Córrego da Pedra, sobre a margem direita do Ribeirão Onça; daí segue-se pelo Córrego da Pedra acima, margem esquerda até a sua cabeceira na Serra do Baguassu; daí segue-se pela rodovia MS-217, até encontrar o Ribeirão Pólvora; daí segue-se pelo Ribeirão Pólvora, acima, margem esquerda até sua mais alta cabeceira; daí segue-se pelo Ribeirão Lixa abaixo, margem direita, até a sua barra sobre a margem direita do Rio Jauru; daí segue-se pelo Rio Jauru abaixo até o ponto de partida.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 24, Item III, Letra “a” da Resolução 04/82, de 30/11/82, promulgo a seguinte Resolução para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Gabinete do Presidente., 10 de junho de 1985. João Olegário Figueiredo Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de junho de 1985