Conceder licença ao V ereador Moacir José Bernardino, para tratar de assuntos particulares pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 18 de outubro de 1985.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de outubro de 1985