"Dispõe sobre auxílio financeiros para tratamento de saúde do Vereador Manoel Andrade de Oliveira".
A Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Coxim coloca a disposição do Vereador Manoel Andrade de Oliveira a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para auxílio no tratamento de sua saúde.
Art. 2º - O recursos acima mencionado, correrá por conta da Verba Previdência Social, do orçamento vigente da Câmara, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
DESPACHO De conformidade com o artigo 14, Item IV da Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1976, promulgo a seguinte Resolução para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de agosto de 1977
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