Dispõe sobre o aumento de Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Coxim-MT".
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aumentado em 40% (quarenta por cento) os vencimentos dos seguintes Servidores da Câmara Municipal.
I – Diretor de Secretária;
II – Auxiliar de Secretaria;
III – Recepcionista;
IV – Zelador.
Art. 2º - Fica criado mais uma vaga de Auxiliar de Secretaria na Câmara Municipal de Coxim.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagem a data de 1º de junho de 1978.
DESPACHO De conformidade com o artigo 14, Item IV, da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1977, promulgo a seguinte Resolução para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de julho de 1978
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