A Câmara Municipal de Coxim-MS, amparada no artigo 6º da Lei Complementar nº 25/75 e Lei Complementar nº 31/77, aprovou e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica fixada a remuneração dos Vereadores para a presente Legislatura nos termos da Lei Complementar nº 25 de 02 de julho de 1975, obedecendo os itens abaixo (sic):
I - A parte fixa é de 50% (cinqüenta por cento) do total da importância destinada a cada Vereador.
II – A parte variável será igualmente de 50% (cinqüenta por cento), para pagamento correspondente ao comparecimento efetivo do Vereador às Sessões e sua participação nas votações.
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de abril de 1979
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