Nica; NS) ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM SEAL DS /S 5 mm & RR >< « op z : RESOLUÇÃO Nº 02/86 GC . *p» 2 o “Altera a redação do art, 1º e suprime o paragrafo único da Resclução nº 02/85 e da outras providencias," O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, Es tado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Camara Munici pel de Coxim, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução,
O art, 1º da Resolução nº 02/85 que regula o uso de telefona da Camara Municipal e despesas !! postais, pessa a ter a seguinte redação:
Fica o Presidente da Câama- ra Municipal autorizado a conceder mensalmente, a cade Ve reador uma verba ds Cz$ 400,00 (quatrocentos cruzados) re ferente as despesas Telefonicas e Posteis,
Esta Resolução, entrara em vigor na dates ds sua publicação, revogadas as disposições em contra + rio, e, seus efeitos retroagirao à 1º de Janeiro de 1986,
DESPACHO: Vitor lime ; I Letra 6 : De conformidade com o artigo a a promulgo 30 de Novembro de , da Resolução 04/82 de x para que produza A... Seguinte. .....Zi. se tulitd ee os seus jurídicos e legais efeito q marco MOLA Gabinete do Presidente em,... 2 Ap À À cooovoce snes sto nasamane memo 09 Câmara Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de maio de 1986