ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
RESOLUÇÃO nº 003/87
Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, por ordem do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coxim, resolve a seguinte Resolução!
Fica criada uma Comissão Especial para a elaboração do Anteprojeto de Lei de Carta Própria do Município de Coxim-MS.
A Comissão Especial, criada pelo Artigo 1º, será composta de onze membros, todos Vereadores, a serem indicados pelo Presidente da Câmara Municipal de Coxim, observando as representações proporcionais partidárias.
O período de funcionamento terá duração de 6 (seis) meses para entrega de relatório final, excluindo-se o período de recesso da sessão Municipal.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO:
De conformidade com o artigo 24, Item HI, Letra ..., da Resolução 04/8 de 8 de novembro de 1982, promovo a seguinte medida para que produz os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Presidente, 26 de ...
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de dezembro de 1987