LEI Nº 473/83, DE 01/09/83
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar nova denominação a Logradouro Público".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a denomi nar "PRAÇA HERVÊ MENDES FONTOURA" o logradouro público , compreendido entre as Ruas Miranda Reis e Avenida Getúlio Vargas, nesta cidade, hoje denominada Praça da República.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 01 DE SETEMBRO DE 1983.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de Novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de setembro de 1983