ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM , RESOLUÇÃO Nº 006/89 "DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL CONSTITUINTE E DÁ elAS PROVIDÊNCIAS", Nacir Gomes Proença, Presidente da Camara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO
A Camara Municipal Constituinte formada pelos Vereadores de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, eleitos s 15 de novembro de 1,988, observando o estatuto no parágrafo único do art. 11 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República do Brasil, se instale no dia 18 de novembro de 1,989,
O ato a que se refere este artigo, que será nresidido pelo Presidente da Cômara- Municipal de Coxim ocorre em sessão solene, realizada na Camara Municipal e tem início, às 09:09 horas, observando-se quanto ao seu andamento o que estabelece esta Resolução.
Aberta a sessão e convidados à Mesa os Senhores Vereadores que a compõe, o Presidente declara instalada a Constituição Municipal,
Cabe ao Presirente, em seguida e de A pé os presentes preceder a leitura do compromisso a ser assumido pelos Senhores Vereadores, solicitando, ao final, que Oo í Vereador 1º Secretário procede a chamada dos Parlamentares que individualmente, responderão: "Assim o Prometof!"
O compromisso "Prometo, atento à outorga que me conferiu o povo da minha Patria, atraves da Assembléia Nacional Constituinte, desempenhar fiel e leal ... mente o meu trabalho, no sentido de elaborar para a cidade de Coxim, uma Lei Orgânica digna desta terra e de seu povo"
Recebido o compromisso Constitucional, o Presidente convida para fazer uso da palavra, pelo protocolo, os representantes das diferentes Bancadas com assento à Câmara Municipal e designados pelas respectivas lideranças.
Encerrada a manifestação dos representantes das Bancadas, o Presidente proferirá alocução referente ao atos.
O Plenário da Casa, por voto secreto e direto elegeu a Mesa Diretora da Câmara Municipal Constituinte que ficou assim formada: 1 - Presidente: Valter Rodrigues da Silva 2 - 1º Secretário: Irmo Rodrigues de Souza 3 - 28 Secretário: Gilberto Reginaldo dos Santos. Também foi eleita a Comissão Especial para estudos e elaboração da Lei Orgânica Municipal, que ficou assim composta: 1 - Presidente: Edvaldo José Bezerra 2 - Vice-Presidente: Joaquim João de Alencar 3 - Relator: Moacir Kohl 4 - Vice-Relator: Jesus de Souza Rego
Na primeira sessão da Camara Municipal Constituinte, as lideranças com assento na Casa indicarão, os Parlamentares que formarão as 03 (três) Comissões Temáticas compostas, 02 (duas) por 03 (três) membros e 01 (um) por 06 (seis) membros, observando no que for possível o artigo 58 da Constituição Federal,
As Comissões Temáticas referidas no caput são as seguintes: Comissão de Organização dos Poderes, Comissão de Administração Pública, Finanças e Orçamento Municipal, Comissão de Ordem Econômica e Social; Defesa do Meio Ambiente, Defesa dos interesses do Cidadão.
A competência e organização das comissões mencionadas no parágrafo anterior será definida no Regimento Interno da Camara Municipal Constituinte, assim como os prazos.
A Comissão Especial fundada nas conclusões e estudos das Comissões e na Constituição Federal deverá apresentar até o dia 10 de março de 1,990, o Projeto de Lei Orgânica Municipal a ser votada de acordo com o Regimento Interno da Constituinte Municipal.
Com a eleição a que se refere o artigo anterior, a Comissão Especial elaborará Projeto de Regimento Interno da Constituinte Municipal que terá sua discussão e votação iniciada na primeira sessão da Câmara Municipal Constituinte.
As sessões convocadas para os fins deste artigo serão presididas pelo Presidente da câmara Municipal Constituinte e as deliberações observarão o "QUORUM!" de maioria absoluta, para aprovação,
Até que seja aprovado o Regimento Interno da Constituinte Municipal, aplicar-se-ão, no que couber, as disposições constantes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Coxim.
À Mesa da Camara Municipal Constituinte caberá a direção dos trabalhos da Constituição Municipal, adotando as medidas necessárias visando o bom andamento dos trabalhos.
A Mesa da Camara Municipal Constituinte requisitará à Câmara Municipal de Coxim, o pessoal necessário ao seu funcionamento,
Ato da Mesa Diretora da câmara Municipal regulamentará a cessão dos Servidores requisitados na forma deste artigo.
Fica autorizado à Mesa da Camara Municipal Constituinte, por indicação da Comissão Especial, contratar por serviços prestados, por prazo determinado, pessoal técnico especializado com o fim de prestar serviços de assessoramento e consultoria,
O número de técnicos a ser contratado, bem como o respectivo salário será definido pela Mesa em comum acordo com a Comissão Especial.
As Comissões Temáticas, indicarão à Comissão Especial o número de técnicos de que necessitará para o cumprimento de sua competência,
As contratações a que se refere esse artigo, não criarão nenhum vínculo empregatício.
As despesas decorrentes da instalação e funcionamento da Constituinte Municipal serão cobertas por verbas destacadas no Orçamento da Camara Municipal de Coxim, suplementadas se necessário,
As despesas de que trata este artigo, serão realizadas de acordo com o plano de aplicação a ser elaborada pelas Mesas Diretoras e Comissão Especial.
Esta Resolução, cujas disposições somente poderão ser alteradas pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Camara Municipal, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
DESPACHO: pe conformidade com o artigo 24 Item III Letra , ia Resolução (4/82-ge 30 de Novembro de 1982, promulgo À seguinte RIO A que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Gabinete do Presidente em 9 de ...
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de novembro de 1989