-001- CINZA LA? e Y emos) ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM p$ESoL ução Nº 007/89 "FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", ' à Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Ficam transformados na forma do permissívo do artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, da Constituição Estadual, combinadas com o artigo 19 do mesmo diploma legal e, ainda, dos artigos 29, Ve 37, XI, da Constituição Federal, os vencimentos dos Senhores Vereadores, para os valores adiante estabelecidos.
A remuneração mensal dos Vereadores dividida em parte fixa e variável, para a presente Legislatura, fica fixada em 110 MYR (Maior Valor de Referência).
Se ocorrer a extinção do Maior Valor de Referencia, passara a prevalecer o Índice : que vier em substituição.
A parte fixa, que corresponderá a 50 (cinquenta por cento) da remuneração, será devida sempre, em razão da representação popular, inclusive durante o recesso,
A parte variável será devida pela presença do Vereador as Sessões Ordinária ou Extraordinárias e sua participação nas votações,
O valor do desconto pela ausência do Vereador às Sessões ou a não participação nas votações dividindo-se o total da parte variavel pelo número de sessões Ordinarias havidas no mes a
Haverão 04 (quatro) Sessões Extraordinárias remuneradas por mes, cujos "jetons" serão os mesmos das Sessões Ordinárias.
Haverão 4 (quatro) Sessões Ordinárias por mes.
O Presidente terá uma Verba de Representação correspondente a 110 MVR ou seja 100% (cem por cento) de sua remuneração,
o 1º Secretário terá uma Verba de Representação correspondente a 77 MVR ou seja 70% (setenta por cento) de sua remuneração,
As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.
Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 1.989, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 24 Item HI Letra g da Resolução do 30 de Novembro de 1982, promulgo . seguinte AÉSPLICÃO. para que produza os seus jurídicos e legais eleitos. à Gabinete do Presidente em, 44 de DEzemen... del , Presidente da Câmara Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 1989