Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, autorizado a conceder um abono natalício aos funcionários da Câmara Municipal de 100% sobre seus vencimentos.
Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de dezembro de 1981