O artigo 103 da Resolução nº 4, de 30 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação.
As Sessões Ordinárias serão realizadas, as sextas‑feiras, com início previsto para às 19:30 (dezenove e trinta) horas.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o disposto no art. 14, Inciso IV da Lei nº 3.770, de 14 de setembro de 1976, promulgo a seguinte Resolução para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Presidente, 26 de setembro de 1983
Áureo Adauto de Souza
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de setembro de 1983