ARA | Nf | , Es A VA Ay O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE COXIM RESOLUÇÃO Nº 001/85, DE 11/02/1985. “Altera a redação dos artigos 4º e 6º da Resolução nº 002/84, e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
O artigo 4º da Resolução nº 02/84 passou a ter a seguinte redação: “ O Presidente da Câmara terá uma Verba de Representação no mesmo valor à representação do Vice-Prefeito, ou seja, 2/3 (dois terços) do total atribuído ao Prefeito Municipal”.
O artigo 6º da Resolução nº 02/84 passa a ter a seguinte redação: “O valor da despesa com os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar 4% (quatro por cento) da Receita efetivamente realizada no exercício anterior”.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 1º de dezembro de 1984.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 1985. Áureo Adauto de Souza Presidente Válter Rodrigues da Silva Primeiro- Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de fevereiro de 1985