"Altera a redação dos artigos 4º e 6º da Resolução nº 002/84, e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – O artigo 4º da Resolução nº 02/84 passou a ter a seguinte redação:
“ O Presidente da Câmara terá uma Verba de Representação no mesmo valor à
representação do Vice-Prefeito, ou seja, 2/3 (dois terços) do total atribuído ao Prefeito
Municipal”.
Art. 2º - O artigo 6º da Resolução nº 02/84 passa a ter a seguinte redação:
“O valor da despesa com os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar 4%
(quatro por cento) da Receita efetivamente realizada no exercício anterior”.
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 1º de dezembro de
1984.
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de fevereiro de 1985
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