LEI Nº 474/83, DE 23/09/83 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar nova denominação a Logradouro Público". O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a denomi nar "PRAÇA FREDERICO FERNANDES DE ALMEIDA" o logradouro público situado ao longo da Antônio de Albuque rque, em frente ao Aeroporto desta cidade.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 23 DE SETEMBRO DE 1983. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS Prefeito Municipal DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de Novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de setembro de 1983