"Altera a redação do artigo 1º e Parágrafo Único da Resolução nº 003/83, e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º – O artigo 1º e o Parágrafo Único da Resolução nº 03/83 que regula o uso do
Telefone da Câmara Municipal e Despesas Postais, passam a ter as seguintes redações:
“Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a
conceder mensalmente, a cada Vereador, uma verba de Cr$ 120.000 (cento e
vinte mil cruzeiros) referente as despesas postais e telefônicas”.
“Parágrafo Único – Fica o Presidente da Câmara,
igualmente autorizado a reajustar o valor fixado no caput deste artigo,
mensalmente de acordo com os índices das Obrigações Reajustáveis
do Tesouro Nacional (ORTN), bem como solicitar o Executivo,
abertura de Créditos Suplementares, caso necessário, de acordo
com a Lei nº 4.320”.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro do corrente ano.
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de fevereiro de 1985
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