O artigo 1º e o Parágrafo Único da Resolução nº 03/83 que regula o uso do Telefone da Câmara Municipal e Despesas Postais, passam a ter as seguintes redações:
Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a conceder mensalmente, a cada Vereador, uma verba de Cr$ 120.000 (cento e vinte mil cruzeiros) referente as despesas postais e telefônicas.
Fica o Presidente da Câmara, igualmente autorizado a reajustar o valor fixado no caput deste artigo, mensalmente de acordo com os índices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), bem como solicitar o Executivo, abertura de Créditos Suplementares, caso necessário, de acordo com a Lei nº 4.320.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro do corrente ano.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de fevereiro de 1985