SERA sia | ie Ay E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE COXIM RESOLUÇÃO Nº 017/93 DE 16/11/93 "Dispõe sobre a regulamentação da Gratificação Especial, aos Funcionários da Câmara Municipal de Coxim, e da outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Fica regulamentada a Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, aos Funcionários da Câmara Municipal de Coxim, especialmente destinada aos ocupantes de cargos em comissão e de provimento efetivo, será concedida de acordo com a conveniência do serviço, pelo Chefe do Poder Legislativo, a seu critério, através de portaria, com percentual variável de 1% (um por cento) até 100% (cem por cento), sobre a remuneração do Servido.
O Funcionário da Câmara Municipal de Coxim, fará juz a Gratificação Especial, enquanto for verificada a sua dedicação exclusiva ao cargo onde tiver lotação.
Ficam convalidados por esta Resolução, todos os valores executados em folha de pagamento dos Funcionários da Câmara Municipal de Coxim, à título de Gratificação Especial, até o mês de outubro do ano de 1993.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de novembro de 1993