ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE COXIM RESOLUÇÃO Nº 003/85, DE 22/03/1985. “Autoriza ao Presidente da Câmara Municipal a firmar Convênio e dá outras providências”.
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, autorizado a firmar Convênio médico ambulatorial com o Centro Médico de Coxim.
O convênio mencionado no artigo 1º, tem exclusividade para atendimento médico a Vereadores e funcionários bem como os seus dependentes até 18 anos.
As despesas decorrentes deste Convênio correrá por conta da dotação 3.2.5.5 do Orçamento da Câmara Municipal.
Fica o Presidente da Câmara Municipal, igualmente autorizado a solicitar do Exmº Sr. Prefeito Municipal, a suplementação desta dotação até o limite de 60%.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de março de 1985.
Olegário Figueiredo
Presidente
Edmir Cândido Pereira
Primeiro- Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de março de 1985