"Autoriza ao Presidente da Câmara Municipal a firmar Convênio e dá outras providências".
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, autorizado a firmar
Convênio médico ambulatorial com o Centro Médico de Coxim.
Parágrafo Único – O convênio mencionado no artigo 1º, tem exclusividade para
atendimento médico a Vereadores e funcionários bem como os seus dependentes até 18 anos.
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Convênio correrá por conta da dotação 3.2.5.5
do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º - Fica o Presidente da Câmara Municipal, igualmente autorizado a solicitar do
Exmº Sr. Prefeito Municipal, a suplementação desta dotação até o limite de 60%.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de março de 1985
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