SRS ATA (iai | ie Ay E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE COXIM RESOLUÇÃO Nº 018/93 DE 14/12/93 "Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de Coxim-MS". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a conceder aos Servidores da Câmara Municipal, um reajuste dos salários e demais vantagens, de 24,89% (vinte e quatro ponto oitenta e nove por cento) a partir do dia 1º de dezembro de 1.993.
Fica ainda, o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a conceder uma reposição salarial, correspondente a perdas salariais ocorridas em meses anteriores, no percentual de até 18,68 (dezoito ponto sessenta e oito por cento) aplicado sobre os salários e demais vantagens do mês de dezembro de 1.993.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 1993