CRIA! aa) Nina A Nessas 7 Ni hy O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE COXIM RESOLUÇÃO Nº 019/94 DE 02/02/94 "Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de Coxim-MS". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a conceder aos Servidores da Câmara Municipal, um reajuste dos salários e demais vantagens, de 35% (Trinta e cinco por cento) a partir do dia 1º de janeiro de 1.994, de conformidade com o projeto de Lei nº 001/94, do poder Executivo Municipal.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.994, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de fevereiro de 1994