LEI Nº 475/83, DE 23/09/83
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a declarar de UTILI DADE PÚBLICA a UNIÃO DOS VERE ADORES DE MATO GROSSO DO SUL. - UVMAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a União dos Vereadores de Mato Grosso do Sul, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 23 DE SETEMBRO DE 1983.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de Novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de setembro de 1983