Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a conceder aos Servidores da Câmara Municipal, um reajuste dos salários e demais vantagens, de 30% (Trinta por cento) a partir do dia 1º de fevereiro de 1.994.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de março de 1994