ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE COXIM
RESOLUÇÃO Nº 002/84, DE 06/12/1984
“Modifica a redação do artigo 6º da Resolução nº 001/84, de 10 de fevereiro de 1984”.
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Os subsídios dos Vereadores para a presente ficam fixados em 15% (quinze por cento) do que couber ao Deputado Estadual.
A parte fixa será devida sempre, em razão da representação popular, inclusive no recesso, excetuado nos casos de licença do Vereador para tratar de assuntos particulares.
A parte variável será devida pela presença do Vereador às Sessões Ordinárias ou Extraordinárias e sua participação nas votações.
O valor do desconto pela ausência do Vereador às Sessões Ordinárias ou a não participação nas votações será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de Sessões Ordinárias havidas no mês.
Haverá só 04 (quatro) Sessões Extraordinárias por mês.
O Presidente da Câmara terá uma Verba de Representação no mesmo valor de igual verba atribuída ao Prefeito Municipal.
A Contabilidade ajustará, sempre, os valores desta Resolução à fonte de referência nela contida.
O valor da Despesa com os Subsídios dos Vereadores poderá ultrapassar a 6% (seis por cento) da Receita do Município efetivamente realizada no Exercício imediatamente anterior.
Se esse limite for atingido a Contabilidade não empenhará o valor excedente.
As despesas com a aplicação da presente Resolução correrão pelos recursos próprios, repassados pelo Executivo Municipal.
Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 24 item Ill, letra “a” da Resolução 04/82, de 30/11/82, promulgo a seguinte Resolução para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Presidente em 06 de dezembro de 1984
Áureo Adauto de Souza
P residente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de dezembro de 1984