"Dispõe sobre a contribuição da Câmara ao VIII Encontro de Vereadores de Mato Grosso do Sul".
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou
e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica autorizada a Câmara Municipal a contribuir com a importância de Cr$
250.000 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para viabilizar a realização do “VIII
ENCONTRO ESTADUAL DE VEREADORES DE MATO GROSSO DO SUL”, a ser
promovido pela União de Vereadores do Estado, de 27 a 30 deste mês, na cidade de Ponta
Porã-MS.
Art. 2º - A Câmara Municipal far-se-á representar no Encontro de que trata o artigo 1º
desta Resolução, estando liberados seus integrantes do pagamento de qualquer importância a
título de inscrição no referido conclave.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de abril de 1985
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