Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a reajustar os vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Coxim, em 40% (quarenta por cento) sobre a média aritmética apurada no dia 1º de março de 1.994.
Fica ainda, o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a converter em Unidade Real de Valor — URV, os salários dos funcionários da Câmara Municipal de Coxim, conforme a norma legal.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes na Resolução nº 023/94, prevalecendo somente seus anexos.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de abril de 1994