ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE COXIM
RESOLUÇÃO Nº 025/94
DE 05/04/94
"Dispõe sobre o reajuste e a conversão em Unidade Real de Valor —- URV, da remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Coxim, e da outras providências".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a reajustar a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Coxim, em 40% (quarenta por cento) sobre a média aritmética apurada no dia 1º de março de 1.994, conforme reajuste concedido aos Servidores Públicos Municipais.
Fica ainda, o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a converter em Unidade Real de Valor — URV, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Coxim, conforme a norma legal.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes na Resolução nº 023/94, prevalecendo somente seus anexos.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de abril de 1994