ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
LEI Nº 269/1971 DE 18/05/1971
“Dispõe sobre a conservação de servidão pública para construção de estradas de rodagem municipal, uma área de terra na Fazenda Santa Dora e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, promulga e o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal de Coxim, autorizado a considerar uma área de terra na Fazenda Santa Dora, para servidão pública, para construção de uma estrada de rodagem.
A área a ser considerada para servidão pública, compreende uma faixa de terra com as seguintes dimensões: de 1.000 a 3.000 metros de comprimento por 15 metros de largura, partindo do portão de entrada da Colônia Taquari para a Fazenda Santa Dora, em avanço à Colônia São Romão, no rumo mais ou menos ao Patrimônio Laucilândia.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de maio de 1971.
LAURENTINO GARCIA GOIS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de maio de 1971