O Artigo 103 da Resolução nº 04 de 30 de novembro de 1,982, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 103 as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Coxim serão realizadas, as quartas‑feiras, com início previsto para às 19:30 horas.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 24 Item III Letra + da Resolução 04/89‑de 30 de Novembro de 1982, promulgo a seguinte. Gabinete do Presidente em, 427 de JAMGIRO det TT Presidente da Câmara Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de janeiro de 1989