Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, autorizado a conceder aos servidores da Câmara Municipal, o reajuste dos salários e demais vantagens, de 7,46% (sete virgula quarenta e seis por cento) a partir do dia 1º de Maio de 1995, de conformidade com o Projeto de Lei nº 013/95, do Poder Executivo Municipal.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de junho de 1995