"Fixa a remuneração dos Vereadores para a Legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 1997, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, aprova e eu sanciono
a seguinte Resolução:
📋 Índice da Lei
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de outubro de 1996
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