RESOLUÇÃO Nº 032/97, DE 02/12/1997 "Dispõe sobre a Filiação da Câmara Municipal de Coxim-MS., a Unão das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul - UCVMS." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, STADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuiç:es legais, faz saber que o Plenário aprova e ele promulga a seguinte Resolução:
A Câmara Municipal de Coxim-MS., fica filiada à UNÃO DAS CÂMARAS DE VEREADORES DE MATO GROSSO DO SUL-UCVMS,., a qual reconhece como órgão de representação máxima das Câmaras Municipais de Vereadores no Estado de Mato Grosso do Sul.
A Câmara Municipal de Coxim, contribuirá mensalmente com a importância de R$ 300.00 (trezentos reais) à UCVMS.
Para fazer face às despesas de instalação da "UCVMS", a Câmara Municipal de Coxim, contribuirá com a importância de R$ 900.00 (novecentos reais), a ser pago de acordo com as disponibilidades do erário do Legislativo Municipal.
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim-MS., autorizado a efetuar o repasse da contribuição para a UCVMS, de que se trata o artigo 2º desta Resolução.
As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária suplementadas se necessário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões 02 de dezembro de 1997. Vereador Edmir Cândido Pereira Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 1997