ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE COXIM
RESOLUÇÃO Nº 033/98, DE 06/10/98
"Dispõe sobre a aprovação das Contas da Câmara Municipal de Coxim, relativas ao ano de 1995".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal na forma dos Incisos IV a V, do artigo 33 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Resolução:
Fica a provada as Contas da Câmara Municipal de Coxim, referentes ao Exercício Financeiros de 1995.
Esta Resolução entra em vigor, na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 30, Item |, Letra “q” da Resolução 04/94, de 29/11/94, promulgo a seguinte Resolução para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Presidente., 06 de Outubro de 1998.
EDMIR CÂNDIDO PEREIRA
Presidente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de outubro de 1998