Ápaialo Nie A Nine y E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE COXIM RESOLUÇÃO Nº 035/99, DE 23/03/99 "Dispõe sobre a mudança provisória da Sede e da data da realização da Sessão Ordinária do dia 06 de abril de 1999, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, de conformidade com o artigo 101, Inciso V, do Regimento Interno em vigor, faz saber que a Câmara Municipal. APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Resolução:
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Coxim, autorizado a mudar provisoriamente a sede e a data de realização da Sessão Ordinária da Câmara Municipal, para a Escola de |.º e 2º Grau, “Clarice Rondon dos Santos, e a transferir a data do dia 06 de abril, para o dia 09 de abril de 1999, a partir das 20:00 horas.
Esta Resolução entra em vigor, na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 30, Item |, Letra “q” da Resolução 04/94, de 29/11/94, promulgo a seguinte Resolução para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Gabinete do Presidente ., 23 de março de 1999. ANACLETO SOBRINHO Presidente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de março de 1999