Fica instituído novas regras par ao cálculo de diárias, para atender os deslocamentos dentro e for ao Estado, dos Vereadores e Funcionários da Câmara Municipal de Coxim, a serviço desta.
A diária, que destina-se a suprir gastos com hospedagem e alimentação, correspondente a 01 (um) dia de 24 horas de deslocamento, será pago antecipadamente nos valores conforme a tabela e anexo.
Nos casos de deslocamentos com duração menor de 12 (doze) horas, será abonada !% (meia) diária.
A critério do Presidente da Mesa Diretora, poderá ser destinado aos: Secretário Geral, Assessores Jurídicos e Chefes de Divisão, diária no mesmo valor dos Vereadores, levando-se em consideração a importância dos serviços a serrem executados.
Esta Resolução entra em vigor, na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes na Lei Municipal nº 725/93, de 08/07/93.
TABELA
CARGO DENTRO DO ESTADO FORA DO ESTADO
Presidente e Vereadores R$ 146,00 R$ 222,00
Secretário Geral R$ 108,00 R$159,00; Assessores:
) urídico e da Presidência: R$ 108,00 R$ 159,00
Chefes de Divisão e Setor R$ 77,00: R$ 130,00
Demais Servidores R$ 64,00 R$ 130,00
De conformidade com o artigo 30, Item I, Letra “q” da Resolução 04/94, de 29/11/94, promulgo a seguinte Resolução para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Gabinete do Presidente ., 09 de junho de 1999. ANACLETO SOBRINHO - Presidente .
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de junho de 1999