RESOLUÇÃO Nº 039/2000, DE 22/02/2000
"Altera a redação do artigo 1º da Resolução nº 015/93, de 09/02/93, e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, APROVA e eu PROMULGO a seguinte Resolução:
Fica alterado o artigo 1º da Resolução nº 015/93, de 09/02/93, que passa a vigorar com a seguinte redação:
As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Coxim, serão realizadas às segundas-feiras, em sua sede, situada na Rua João pessoa, nº 130, com início previsto às 09:00 horas.
Esta Resolução entra em vigor, na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 22 de fevereiro de 2000.
DESPACHO: De conformidade com o artigo 30, Item |, Letra “q” da Resolução 04/94, de 29/11/94, promulgo a seguinte Resolução para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Presidente, 23 de fevereiro de 2000.
ANACLETO SOBRINHO - Presidente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de fevereiro de 2000