LEI Nº 478/83, DE 17/10/83
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a regulamentar tarifa de ônibus coletivos".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Faço saber que a Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto as Tarifas de ônibus Coletivos Urbanos e Interurbanos que servem o Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 17 DE OUTUBRO DE 1983.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DESPACHO: De conformidade com o Artigo 78 da Lei Complementar nº 7 de 20 de Novembro de 1981, sanciono a seguinte Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ASSINATURA NO ORIGINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de outubro de 1983